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Presidente da República promulga Decreto-Lei de Execução Orçamental

1. O Presidente da República apressou-se a promulgar o presente diploma, com o objetivo de que ele possa entrar em vigor ainda antes do início do segundo semestre do ano a que respeita.

2. Também tendo presente que conviria não adiar mais a execução das medidas relativas à descentralização de competências para as autarquias locais.

3. Lamenta novo adiamento na aplicação das novas normas contabilísticas na Administração Pública.

4. É sensível a que, no início da nova legislatura, entre finalmente em vigor a nova legislação sobre enquadramento orçamental.

5. Isto dito, o Presidente da República regista o zelo colocado na execução orçamental do primeiro semestre de 2019, de resultados, em parte, já conhecidos, ultrapassando as metas anteriormente fixadas, e promulga o diploma do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.