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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República sobre PMA

Atendendo a que o número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, assim ultrapassando o regime de confidencialidade do n.º 1 do mesmo artigo, e, deste modo, respeitando o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (Procriação medicamente assistida).