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Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma sobre procriação medicamente assistida

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Decreto da Assembleia da República que alterou o regime da procriação medicamente assistida (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho).

2. O regime anteriormente aprovado foi declarado inconstitucional pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 225/2018, emitido em 24 abril de 2018.

3. O entendimento que fez vencimento no Tribunal foi o da inconstitucionalidade do regime, na parte em que não admite a revogação do consentimento da gestante de substituição até à entrega da criança aos “beneficiários”, por violação do direito daquela ao desenvolvimento da personalidade, interpretado de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, e do direito de constituir família, em consequência de uma restrição excessiva a estes direitos.

4. O Presidente da República solicitou ao Tribunal que apreciasse se a alteração aprovada pelo Decreto da Assembleia da República, mantendo o regime que tinha sido declarado inconstitucional, não desrespeita a declaração com força obrigatória geral do Tribunal, persistindo numa solução que, da perspetiva do Tribunal, viola a Constituição.

5. Tendo em conta o que antecede, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva, assim permitindo ao Tribunal verificar a conformidade das normas agora aprovadas com a Constituição, à luz da sua própria jurisprudência.