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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

Chamando a atenção para a necessidade de o decreto-lei a aprovar ao abrigo da presente autorização legislativa, dever ser muito rigoroso na fundamentação do instrumento utilizado, de forma a justificar o sacrifício de direitos fundamentais e de não sancionar cidadãos que não tenham tido sequer a oportunidade de defender os seus direitos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a alterar a Lei nº 31/2014, de 30 de maio, que estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e a aprovar o regime jurídico do arrendamento forçado.