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Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República

É manifesta a justiça que fundamenta este novo regime legal.

Deverá ele, no entanto, ser regulamentado, para clarificar dois pontos, que não são irrelevantes para a sua aplicação: precisar que os doentes recém diagnosticados são aqueles que o foram já depois da indisponibilidade de constituição das juntas médicas, e explicitar que a atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60% tem de ser fundamentada por si mesma, não decorrendo, automaticamente, da mera existência de doença cancerígena recém diagnosticada.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos.