O Presidente da República sublinha o significado social das medidas constantes deste diploma, assim como o facto de ele salvaguardar, alargando-as, as medidas aprovadas pela Assembleia da República através da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, deste modo reconhecendo a sua importância também social e o seu cabimento orçamental, quer na aplicação do anterior regime, quer para o futuro, incluindo no que possa ser mais abrangente e mais vantajoso para os beneficiários, pelo que promulgou o diploma do Governo que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença Covid-19.