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Presidente da República promulga dois diplomas da Assembleia da República

O Presidente da República promulgou hoje os seguintes decretos da Assembleia da República:

- Sublinhando que o presente decreto corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença Covid-19, alterando a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais, a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, a Lei n.º 22/99, de 21 de abril, que regula a criação de bolsas de agentes eleitorais e a compensação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto em atos eleitorais e referendários, e a Lei n.º 13/99, de 22 de março, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral, para promulgação como Lei Orgânica;

- Decreto que aprova um regime fiscal temporário das entidades organizadoras da final da competição UEFA Champions League 2020/2021.