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Presidente da República promulga dois diplomas do Governo

Esperando que o modelo de governação adotado, nomeadamente nos níveis de coordenação e monitorização, corresponda às expetativas suscitadas, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.

Tendo, embora, presente que o diploma deparou com pareceres reticentes, designadamente dos Órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e de outras entidades associativas, e que delineia uma fórmula jurídica mista que permite a exploração e, ao mesmo tempo, torna mais complexo o processo da prospeção, atendendo a que regulamenta uma Lei da Assembleia da República, mantendo, no essencial, o quadro de disciplina que ela consagra, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regulamenta a Lei n.º 54/215, de 23 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.