Atendendo ao disposto designadamente nos artigos 21.º, 25.º, 26.º e 31.º do presente diploma, que garantem maior estabilidade no futuro, e que não haverá corrida à criação de freguesias antes das próximas eleições autárquicas, assim minorando a sujeição a conjunturalismos eleitoralistas, a vários títulos questionáveis, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro, que procede à organização administrativa do território das freguesias.
Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19.