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Presidente da República promulga três diplomas da Assembleia da República

Pelas mesmas razões invocadas aquando da promulgação a 2 de julho do decreto da Assembleia da República sobre ensino artístico, publicado dia 13 de julho como Lei n.º 46/2021, e como fez noutras ocasiões em que o Parlamento aprovou soluções de caracter programático, na fronteira da delimitação de competências administrativas, como foi o caso com a Lei do Orçamento do Estado para 2021, em ambos os casos, pacificamente, fazendo doutrina, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que procede à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente do ensino básico e secundário.

O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que impede a duplicação das coimas relativas à limpeza das redes de gestão de combustíveis nos espaços florestais.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/802 da Comissão, de 12 de março de 2021, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.