Atendendo a que pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis e a que foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV, sobre a “Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)”, solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias.
Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República:
A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,
Assunto: Decreto N.º 176/XIV, Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)
1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 176/XIV.
2. Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL.
3. O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.
4. Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso.
5. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto N.º 176/XIV, contendo alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele pronunciar-se depois das eleições do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.
O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa