Saltar para o conteúdo (tecla de atalho c) Mapa do Sítio
Este sítio utiliza cookies apenas para melhorar a funcionalidade e a sua experiência de utilização. Ao navegar neste sítio está a consentir a utilização dos mesmos.

Presidente da República devolve, sem promulgação, decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV, sobre a “Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)”

Atendendo a que pode produzir efeitos concretos em autarquias locais e respetivos responsáveis e a que foi submetido a promulgação já depois de convocadas as eleições e iniciado o prazo de apresentação de candidaturas, o Presidente da República devolveu, sem promulgação, o decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV, sobre a “Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)”, solicitando que sobre ele se pronuncie depois da realização do ato eleitoral, ou seja daqui a um mês e dois dias.

Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República:

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto N.º 176/XIV, Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do nº. 1 do Artigo 136º. da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 176/XIV.

2. Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL.

3. O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.

4. Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão autárquica e o período eleitoral em curso.

5. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto N.º 176/XIV, contendo alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele pronunciar-se depois das eleições do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa