Atendendo ao parecer unânime do Conselho Superior de Defesa Nacional, ao entendimento largamente maioritário do Conselho de Estado, à versão final dos diplomas – atenuando uma ou outra faceta mais controversa –, e, sobretudo, às muito expressivas maiorias parlamentares, aliás consonantes com as mesmas que tinham votado as Leis n.º 5 e 6/2014 – que abriram caminho ao estatuto de superior hierárquico do CEMGFA e, também ao espaço existente na futura apreciação das leis orgânicas do EMGFA e dos três ramos das Forças Armadas, o Presidente da República, tendo ouvido, no termo do processo legislativo, os quatro Chefes Militares que, aliás, compreenderam a lógica da posição presidencial, promulgou os decretos da Assembleia da República que procedem a alterações à Lei de Defesa Nacional e à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
O Presidente da República promulgou também o decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas destinadas a facilitar a utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de determinadas infrações penais, e altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República.