O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio, que define o âmbito e as condições especificas de funcionamento do programa “IVAucher”, no sentido de alargar o seu âmbito a todas as entidades que operem nos setores do alojamento, cultura e restauração fortemente afetados pela pandemia.
Presidente da República promulga diploma do Governo
07 de setembro de 2021