Atendendo à criatividade parlamentar testemunhada, bem como à quase total inexistência de oposição ao novo regime e que a prática demonstrará, a prazo não muito longo, as virtualidades e as sobreposições que eventualmente dele possam resultar, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova procedimentos tendentes à fiscalização, controlo, remoção e impedimento do acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
23 de novembro de 2021