O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, alargando o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação;
- Diploma que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.