O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.
Presidente da República promulga proibição de práticas discriminatórias em seguros de vida
11 de novembro de 2021