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Presidente da República promulga proibição de práticas discriminatórias em seguros de vida

O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.