Considerando que a matéria em causa se reveste de grande sensibilidade, de natureza societal, ambiental e económica, exigindo um difícil equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em causa, muitas vezes contraditórios (como a oposição à exploração de lítio e a importância deste para a mobilidade elétrica, ou entre a criação sustentável de riqueza e emprego e as outras repercussões locais), equilíbrio que pode variar com o tempo e o modo e sempre reapreciável em período pós-eleitoral, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.
Presidente da República promulga diploma da Assembleia da República
31 de dezembro de 2021