O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia Covid-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, procedendo consequentemente à sua revogação.
O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, alterando a Lei n.º 144/99, de 31 de agosto.