O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas do Governo:
Atendendo a que o diploma prevê que a realização de atos autênticos por videoconferência é estabelecida a título facultativo e por um período experimental de 2 anos, findos os quais deverá ser reavaliada, em termos tecnológicos, financeiros e, sobretudo, de fidedignidade na salvaguarda da vontade das pessoas – assim dando eco aos pareceres negativos da generalidade dos parceiros sociais da Justiça, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos.
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que aprova a orgânica do Gabinete Nacional SIRENE.