Atendendo à urgência e importância dos dois diplomas, ambos com medidas de apoio na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia, o primeiro a pensar nos refugiados ucranianos, o segundo, especificando as medidas aprovadas a favor das famílias e das empresas, muito diversas entre si: o acesso ao ensino superior; o apoio extraordinário de 60€ no mês de março às famílias mais vulneráveis, o apoio aos transportes, o Presidente da República promulgou os seguintes diplomas:
- Diploma que estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia;
- Diploma que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia.