Considerando a urgência destas medidas e que o Governo confirmou que os hospitais em causa dispõem, no seu quadro de autonomia, da margem financeira e orçamental necessárias para implementar estas medidas entre 1/8/22 e 31/1/23, dentro do plafond previsto no diploma, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime transitório de remuneração do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.
Presidente da República promulga diploma sobre médicos nas urgências
24 de julho de 2022