1. A rápida promulgação do Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, relativo ao Estatuto do SNS - Serviço Nacional de Saúde, quarenta e oito horas depois de ter sido recebido em Belém, impunha-se.
Passaram já três anos sobre a aprovação da Lei de Bases da Saúde, pela Assembleia da República. É preciso recuperar os anos perdidos, nomeadamente, com a pandemia e é pelo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde que se deve começar qualquer reforma séria, efetiva e global da Saúde em Portugal.
Retardar a sua entrada em vigor seria incompreensível para os Portugueses.
2. O novo Estatuto tenta equacionar alguns dos problemas existentes: flexibilizar estruturas; permitir soluções excecionais para zonas geográficas mais carenciadas; abrir caminho para novos regimes dos profissionais; e, sobretudo, centralizar numa Direção Executiva, a criar, o que está repartido por intervenções do Governo, de gestores da Administração Central e de gestores de diversas Unidades de Saúde.
3. A intenção tem aspetos positivos. Mas o diploma levanta dúvidas em três domínios fundamentais que importa ter em atenção. O tempo, a ideia da Direção Executiva e a conjugação entre a centralização nessa Direção e as promessas de descentralização da Saúde.
O tempo. Fica por regulamentar, até seis meses, quase tudo o que é essencial: a própria natureza jurídica do SNS – se tem personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira –; o enquadramento e os poderes da nova Direção Executiva; o regime do pessoal; e as soluções excecionais para as zonas mais carenciadas.
Vamos ter de esperar mais um tempo até percebermos o que muda e em que termos, já que este Decreto-Lei, nesses e noutros pontos, é um diploma remissivo que aponta para outros diplomas verdadeiros diplomas substanciais.
A ideia de Direção Executiva. O Governo escolheu uma solução de compromisso entre o que está e a ideia, mais arrojada, de criar uma entidade pública com efetiva autonomia de gestão, que executasse as linhas políticas governativas, mas não se somasse às estruturas existentes do Ministério da Saúde. O risco é o de comprimir ou esvaziar a Direção Executiva – no fundo, o seu principal responsável – entre o que hoje decide e todas as Unidades que cumpre gerir.
A conjugação entre a centralização na Direção Executiva e a descentralização prometida. Descentralização essa processada com a transferência das Administrações Regionais de Saúde para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, em breve, e as eventuais regiões administrativas, mais tarde.
4. O Presidente da República ao promulgar o Decreto-Lei n.º 70/XXIII/2022, espera que o Governo acelere a sua regulamentação, clarifique o que ficou por clarificar, encontre um enquadramento e estatuto que dê futuro à Direção Executiva e conjugue os seus poderes com o objetivo da descentralização na Saúde.
Para que se ganhe, ou, pelo menos, não se perca uma oportunidade única.