O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece um regime excecional de atualização das tarifas e taxas de portagem para o ano de 2023 e procede à atribuição de um apoio à utilização de autoestradas e pontes concessionadas sujeitas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
Presidente da República promulga diploma do Governo
28 de dezembro de 2022