O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que define a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais (bodycams);
- Diploma que prorroga prazos para atribuição de financiamento e compensação aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros;
- Diploma que procede à regulamentação do artigo 208.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, e do artigo 314.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que cria a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, e determina as condições da sua aplicação;
- Diploma regulando matéria decorrente das declarações de luto nacional.