Apesar do desincentivo à consolidação das Start-Up, traduzido na supressão prematura de benefícios fiscais, e da injustiça relativa do não apoio àqueles que investiram em Investigação e Desenvolvimento, atendendo a que a aplicação do diploma depressa mostrará a necessidade da sua correção e, sobretudo, à importância do quadro genérico definido para as Start-Up e Scale-Up, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
16 de maio de 2023