O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o valor das coimas aplicáveis às contraordenações ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagens, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
23 de junho de 2023