O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho, que fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções.
Presidente da República promulga diploma do Governo
23 de junho de 2023