Na sequência da alteração de um artigo essencial para a sua plena aplicação, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 36.º da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, procede, na sua dimensão social, à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno.
Presidente da República promulga diploma sobre Trabalho Digno
23 de junho de 2023