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Presidente da República promulga Lei da Saúde Mental

Não obstante a falta de densificação de alguns conceitos e figuras jurídicas constantes da nova lei e esperando que este quadro normativo contribua para uma melhoria na salvaguarda de direitos e na prestação de cuidados de saúde às pessoas com necessidades de cuidados de saúde mental, nomeadamente no que refere à existência de estruturas de apoio aos referidos doentes em todas as circunstâncias, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova a Lei da Saúde Mental, altera legislação conexa, o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e o Código Civil e revoga a Lei n.º 36/98, de 24 de julho.