O presente diploma introduz algumas inovações positivas, mesmo se tímidas, na composição, organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas. Bem como na sua ligação aos órgãos do poder político, nomeadamente, de soberania. Nessa medida, faz sentido não punir os nossos concidadãos espalhados pelo mundo, heróis do dia a dia, e que tanto esperaram e esperam por maior reconhecimento nacional, não aplicando os melhoramentos adotados.
Dito isto, o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, trinta anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos. Fica longe, porque deveria ser um diploma de consenso nacional e não o foi no Parlamento. Fica longe, no número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrónico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades.
Numa palavra, foi uma oportunidade largamente desperdiçada. Isto mesmo explica a posição negativa unanime dos membros do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas. Ainda assim, entre maior espírito reformista a prazo incerto e os passos limitados dados desde já, parece realista concretizar estes passos, não desistindo de apelar a maior ambição no futuro.
Nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro.