O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
- Diploma que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação;
- Diploma que altera o decreto-lei que cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., e revê o regime aplicável à integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos fundos europeus;
Não obstante a tecnicidade dos diplomas, as dúvidas suscitadas nomeadamente quanto ao modelo escolhido para a sua operacionalização, aos mecanismos previstos relativos à proteção de dados pessoais e algumas incongruências terminológicas o Presidente da República promulgou, ainda, os seguintes diplomas:
- Diploma que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio;
- Diploma que regulamenta o regime jurídico do Sistema de Informação Cadastral Simplificado e do Balcão Único do Prédio.