Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 136.º da Constituição, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas.
O Presidente da República promulgou, ainda, os seguintes decretos da Assembleia da República:
- Decreto que autoriza o Governo a criar a base de dados de inibições e destituições e a transpor a Diretiva (UE) 2019/1151;
- Decreto que autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2019/2121, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.