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Presidente da República devolve ao Governo diploma de privatização da TAP

O Presidente da República decidiu devolver ao Governo o diploma de privatização da TAP, solicitando a clarificação de três aspetos que considera essenciais: a capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica como a TAP; a questão da alienação ou aquisição de ativos ainda antes da privatização; a transparência de toda a operação.

Nota do Presidente da República ao Primeiro-Ministro:

Palácio de Belém, 27 de outubro de 2023

A Sua Excelência o Primeiro-Ministro

Dirijo-me a V. Exa. relativamente ao diploma que aprova o processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S.A. (TAP, S.A.), prevendo que este seja efetuado através da modalidade de venda direta.

Tratando-se da venda de uma companhia que tem um valor estratégico fundamental para o País e tendo em conta o histórico desta matéria, incluindo o avultado montante que os contribuintes nacionais tiveram de desembolsar para salvar a TAP, na sequência da pandemia Covid-19, e a intervenção da própria Assembleia da República, através da comissão parlamentar de inquérito, entendo que deve ser assegurada a máxima transparência em todo o processo que levará a uma decisão de venda do controlo da empresa.

No entanto, o conteúdo do diploma – que é determinante, porque constitui a única lei que condiciona as decisões administrativas subsequentes –, suscitava múltiplas dúvidas e reticências à luz da desejada máxima transparência do processo.

Foi neste sentido que foram solicitados esclarecimentos complementares ao Governo. Infelizmente, as respostas, ontem recebidas, não permitiram clarificar na totalidade três aspetos que considero essenciais:

1. A questão da futura efetiva capacidade de acompanhamento e intervenção do Estado numa empresa estratégica, como a TAP, já que, admitindo-se a venda de qualquer percentagem acima de 51%, não se prevê ou permite, expressamente, em decisões administrativas posteriores, qualquer papel para o Estado.

2. A questão de o diploma admitir que a TAP possa alienar ou adquirir, antes mesmo da decisão de venda, quaisquer tipos de ativos, sem outra mínima precisão ou critério, o que vai muito para além da projetada integração da Portugália na TAP, SA.

3. A questão de não assegurar a total transparência, numa fase de contactos anteriores à elaboração do caderno de encargos, ou seja, das regras que nortearão a escolha de eventual comprador, no mínimo tornando claro que não serão negociações vinculativas e que desses contactos ficará registo, fundamental para garantir a prova da cabal isenção dos procedimentos, se for levantada, em momento ulterior, a questão da acima mencionada transparência do processo e da escolha do comprador.

Estas três questões específicas, mas cruciais, podem ser dilucidadas sem demasiadas delongas, isto é, sem prejuízo para a urgência do processo. Por isso, as suscito no dia imediato ao dos esclarecimentos do Governo e muito antes do termo do prazo constitucional para a promulgação.

Sabendo, aliás, do tempo decorrido no passado, e da situação, recentemente anunciada, da crescente rentabilidade da TAP ao longo do presente ano.

Nestes termos, devolvo sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, o Decreto que aprova o processo de reprivatização da TAP, para que o Governo possa reapreciar a matéria, nas três questões acima enunciadas.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa

Ver aqui a carta enviada ao Primeiro-Ministro (PDF)