O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das autoestradas dos territórios do interior do País ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.
Presidente da República promulga diploma do Governo
08 de outubro de 2023