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Presidente da República promulga dois diplomas sobre Saúde

Os dois diplomas sobre o Serviço Nacional de Saúde enviados, pelo Governo, para promulgação, levantam inúmeras dúvidas e reticências, para além da oposição, mais ou menos intensa, dos profissionais do setor:

1.º Aparecem depois, e não antes, de o Governo ter regulamentado, por Portaria, o Instituto Público, destinado a gerir o SNS, Instituto que só começa a conhecer estatuto jurídico mais de um ano depois do seu anúncio.

2.º Um dos diplomas junta a matéria de organização administrativa, duas outras que mereceriam tratamento autónomo: o regime da chamada dedicação plena e o regime das horas extraordinárias.

3.º Essa solução, aparentemente conjuntural, acaba por limitar e enfraquecer o tratamento pontual daquelas matérias.

4.º A componente organizativa também perde com o processo casuístico adotado.

Dito isto, pode ser que se abra alguma porta, mesmo estreita, nos regimes de prestação de serviço e sua remuneração, e, sobretudo, é tão urgente recuperar o mais de um ano perdido que o Presidente da República entende não dever constituir travão – que, no fundo, só atrasaria o já atrasado, com eventual recurso, pelo Governo, à Assembleia da República para superar o veto presidencial –, pelo que promulgou, hoje, o Decreto que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar, bem como o Decreto que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde.