Chegaram hoje, dia 23 de novembro, ao Palácio de Belém, para efeitos de apreciação e eventual promulgação pelo Presidente da República, cinco Decretos da Assembleia da República que resultaram da desagregação da Proposta de Lei n.º 96/XV/1.ª, do Governo, que altera os estatutos de associações públicas profissionais, ou seja, das denominadas Ordens Profissionais.
No dia 13 de outubro, a Assembleia da República aprovou, em votação final global, um total de vinte e um textos que resultaram do já referido fracionamento da iniciativa do Governo, sendo que os que foram remetidos hoje são os seguintes:
- Decreto N.º 94/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- Decreto N.º 95/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais;
- Decreto N.º 96/XV — Alteração à Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto;
- Decreto N.º 97/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos;
- Decreto N.º 98/XV — Alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos.
Deste modo, faltam ainda chegar ao Palácio de Belém os seguintes dezasseis Decretos para promulgação:
- Decreto N.º 99/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas;
- Decreto N.º 100/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados;
- Decreto N.º 101/XV – Alterações ao Estatuto do Notariado, ao Estatuto da Ordem dos Notários e ao Código do Notariado;
- Decreto N.º 102/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e à Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro;
- Decreto N.º 103/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros;
- Decreto N.º 104/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses;
- Decreto N.º 105/XV – Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores;
- Decreto N.º 106/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos;
- Decreto N.º 107/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados;
- Decreto N.º 108/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;
- Decreto N.º 109/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas;
- Decreto N.º 110/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Decreto N.º 111/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros;
- Decreto N.º 112/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos;
- Decreto N.º 113/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas;
- Decreto N.º 114/XV – Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.
Sublinha-se que, no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo português vinculou-se a cumprir a chamada “Reforma RE-r16”, integrada na Componente 6 do PRR (Qualificações e Competências). Essa reforma previa: i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais; ii) reduzir a lista de profissões reservadas, ainda que com o limite de salvaguardar interesses constitucionais e os princípios da necessidade e da proporcionalidade; iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de conflitos de interesses, e iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares, sendo o Governo considera que é requisito necessário para desembolso das tranches solicitadas a concretização plena da reforma, a qual depende ainda da revisão do Estatutos de cada ordem profissional, em linha com a respetiva lei-quadro.
Esta reforma ficou já parcialmente implementada com a aprovação da Lei n.º 12/2023, de 28 de março, que reviu a denominada Lei-Quadro das Ordens Profissionais (Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais), e com a Lei n.º 64/2023, 20 novembro, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.
O Presidente da República vai ouvir, no próximo dia 30 de novembro, o Conselho Nacional das Ordens Profissionais.