Tratando-se, na verdade, da criação de um suplemento, embora tardiamente, numa situação considerada de flagrante injustiça, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que clarifica a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios pela prestação de trabalho suplementar e de trabalho por turnos, para efeitos do disposto no Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
Presidente da República promulga diploma do Governo
20 de novembro de 2023