O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2023, de 10 de outubro, transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/1151 e procede à criação de uma base de dados de inibições e destituições.
Presidente da República promulga diploma do Governo
27 de novembro de 2023