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Presidente promulgou dois diplomas do Parlamento

Tendo em conta a necessidade de, em sede de regulamentação, se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares, não obstante o conteúdo da declaração de voto de um conjunto de Deputados do Partido Socialista (único partido que votou a favor) alertando para as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, e, apesar de a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto da Assembleia da República que cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida, alterando os Decretos-Leis n.º 91/2009, de 9 de abril, e n.º 89/2009, de 9 de abril.