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Sítio Oficial de Informação da Presidência da República Portuguesa

Presidente da República promulga dois decretos da Assembleia da República

O Presidente da República, depois de ouvido o respetivo Bastonário, decidiu promulgar o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários (Decreto da Assembleia da República n.º 108/XV/2.ª).

Não pode, ainda assim, o Presidente da República, deixar de alertar para a necessidade de, em futura alteração legislativa, o legislador revisitar o regime dos atos da profissão de médico veterinário, de forma a clarificar que não existam contradições entre os atos não reservados aos Médicos Veterinários e os atos exclusivos da profissão. Sublinhando, ainda, que, tanto a telemedicina (ato não reservado aos Médicos Veterinários) como a assistência clínica a animais (ato próprio da profissão), implicam a necessidade de formação médico-veterinária para efetuar a profilaxia, o diagnóstico e o tratamento, e que a prescrição (em ambos os casos) está sujeita à chamada lei do medicamento veterinário, por imperativo da legislação europeia.

O Presidente da República, depois de ouvida a respetiva Bastonária, decidiu também promulgar o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas (Decreto da Assembleia da República n.º 114/XV/2.ª).

Todavia, em caso de revisão do Estatuto, admitida pelo legislador quando aprovou o texto final que deu origem a este Decreto, haverá interesse em reapreciar a matéria dos atos próprios da profissão, por forma a garantir o nível da qualidade e segurança dos cuidados nutricionais prestados à população, tendo nomeadamente em conta a importância, em termos de saúde pública, do diagnóstico nutricional de indivíduos e grupos populacionais diferenciados, bem como da respetiva terapêutica nutricional.