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Presidente da República promulga seis diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

- Diploma que, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei n.º 62/2023, de 9 de novembro, altera os regimes jurídicos da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e de funcionamento dos centros de inspeção;

- Chamando a atenção para a importância de acautelar que as juntas médicas de verificação de incapacidades, que funcionam na dependência da segurança social, possam aceder ao processo clínico dos beneficiários no Serviço Nacional de Saúde, que se encontra na rede informática da saúde, e que as notificações eletrónicas sejam mesmo acessíveis aos cidadãos portadores de deficiência, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social;

- Embora importe acautelar a situação decorrente do facto de a Entidade Reguladora da Saúde, à qual compete zelar pela existência de um elevado nível de proteção radiológica nas práticas associadas às exposições médicas, não ter competência nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica;

- Apesar de remeter, em pontos muito significativos, para diplomas administrativos, atendendo à relevância da entrada em vigor do regime em causa, no quadro nacional e europeu, o Presidente da República promulgou o diploma que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento;

- Não obstante a razoabilidade das medidas constantes destes diplomas, a sua aprovação pelo Governo suscitou desde logo uma verdadeira onda de insatisfação e de contestação por parte dos sindicatos e das associações representativas de outras classes das Forças de Segurança, e até de dirigentes das mesmas, face, nomeadamente, ao alegado tratamento desigual das referidas Forças de Segurança e à invocada discrepância e disparidade de valores a auferir por uns, quando comparados com outros. Igualmente houve contestação pública de associações das Forças Armadas, bem como dos trabalhadores das carreiras gerais da Polícia Judiciária. O Presidente da República chama assim a atenção do Governo que venha a entrar em plenas funções após as próximas eleições legislativas, para a justa insatisfação destas outras entidades e para a imperiosidade e urgência de medidas que deêm sequência ao trabalho já em curso no atual Executivo e possam também compensar os membros dessas Forças pelos esforços, sacrifícios e riscos que enfrentam no exercício das respetivas funções, o que é particularmente patente em situações de atuação conjunta, como nas de controlo de fronteiras. Nestes termos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a atribuição do suplemento de regime especial de prestação de trabalho na Polícia Judiciária, bem como o diploma que procede à valorização remuneratória da Polícia Municipal.