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Presidente da República veta decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros

O Presidente da República, depois de ouvida a respetiva Bastonária, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Através da mensagem, em anexo, enviada à Assembleia da República, o Presidente da República sublinha, designadamente, que o diploma não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma compartimentada. Acresce que o Estatuto não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional de Saúde.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:

Palácio de Belém, 11 de dezembro de 2023

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto n.º 111/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do Artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 111/XV.

2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.

3. No caso do Decreto n.º 111/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Enfermeiros, o Estatuto não assegura a desejável complementaridade funcional das profissões de saúde, carecendo de fundamento a existência de atos reservados, devendo as práticas ser exercidas em complementaridade no superior interesse dos beneficiários dos cuidados, sem haver prestação de cuidados de uma forma compartimentada.

4. Acresce que o Estatuto não parece salvaguardar o interesse público, nem contribuir para o bom funcionamento das instituições e, de forma particular, do Serviço Nacional Saúde.

5. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136.º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 111/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros).

Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)