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Presidente da República veta decreto da Assembleia da República que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos

O Presidente da República, depois de ouvido o respetivo Bastonário, decidiu devolver, sem promulgação, à Assembleia da República, o Decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos.

Através da mensagem, em anexo, enviada à Assembleia da República, o Presidente da República sublinha, designadamente, que, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica médica, se compromete a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS.

Também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes.

Mensagem enviada ao Presidente da Assembleia da República:

Palácio de Belém, 12 de dezembro de 2023

A Sua Excelência
O Presidente da Assembleia da República,

Assunto: Decreto n.º 97/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos)

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do Artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto N.º 97/XV.

2. Sem prejuízo do cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência, as quais não são postas em causa, e tendo em conta as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente Decreto, assinaladas tanto por Deputados nas respetivas declarações de voto, como pelas Ordens Profissionais consultadas, importa considerar as questões concretas que, em relação ao Decreto em apreciação, justificam a sua devolução à Assembleia da República, sem promulgação.

3. No caso do Decreto n.º 97/XV, e de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o Estatuto não assegura a autonomia da Ordem, designadamente no que respeita à competência dos Colégios de Especialidades. Nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia.

4. Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do SNS.

5. Finalmente, também se revela pouco adequado a nova formulação do ato médico, tendo este merecido a oposição da Ordem dos Médicos, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes.

6. Nestes termos, decidi devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do Artigo 136.º, n.º 1 da Constituição, o Decreto n.º 97/XV (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos).

Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.

O Presidente da República
Marcelo Rebelo de Sousa

Ver aqui a carta enviada ao Presidente da Assembleia da República (PDF)