Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março.
Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, o Presidente da República solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada.