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Nota da Presidência da República

Tendo em atenção solicitações variadas sobre diploma hoje publicado, esclarece-se o seguinte:

No dia 9 de novembro de 2023 deu entrada na Presidência da República (PR) um diploma, aprovado em Conselho de Ministros de 19 de outubro, comummente referido como simplex do licenciamento urbanístico e industrial. O prazo constitucional de 40 dias para apreciação pelo Presidente da República decorria até 19 de dezembro de 2023. Este diploma foi aprovado pelo Governo ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, através da Lei n.º 50/2023, de 28 de agosto.

Tendo em vista respeitar o prazo de referência do scoreboard do Mercado Único Europeu e evitar uma potencial infração à data-limite de transposição de diretivas, no dia 29 de novembro de 2023 foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma, que viria a ser publicado como Decreto-Lei n.º 114-B/2023, de 5 de dezembro, transpondo a Diretiva 2021/1187, cuja aprovação estava já prevista no projeto de diploma referido acima. Este novo diploma, com a transposição da diretiva, deu entrada na PR a 4 de dezembro, foi promulgado a 5 de dezembro e publicado no mesmo dia no Diário da República. Ou seja, o Governo autonomizou do projeto de diploma referido acima, a parte relativa à transposição da diretiva, tendo sido aceleradas a sua aprovação, promulgação e publicação.

A 15 de dezembro de 2023, tendo em conta não só a publicação do referido Decreto-Lei n.º 114-B/2023, de 5 de dezembro, mas também as dúvidas e controvérsias relativamente ao diploma, em particular as partes relativas ao licenciamento industrial, foi este devolvido à Presidência do Conselho de Ministros (PCM). A 27 de dezembro de 2023 deu entrada na PR uma nova versão do diploma, em relação à qual o Governo informou que foi expurgada a parte relativa à diretiva, a matérias relativas a processos em curso, ao licenciamento industrial, mantendo, apenas, as relativas ao urbanismo e ao ordenamento do território. Mantinha assim, designadamente, a parte da simplificação relativa às operações urbanísticas particularmente relevantes no domínio da habitação.

O diploma hoje publicado corresponde a esta nova versão enviada ao Presidente da República, que a promulgou a 4 de janeiro de 2024, referindo a “nova versão que reduz significativamente as questões mais controversas do diploma, que ficaram agora limitadas a simplificações com repercussão direta na promoção de mais habitação, matéria de grande prioridade”. Esta versão final do diploma que nos foi enviada pela PCM, nos termos da Lei Orgânica do Governo, constitui, assim, uma versão reduzida da versão inicial.

O texto do diploma, hoje publicado como Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, com a nova redação dos vários números da alínea b) do artigo 7.º do RJUE, incluindo a subalínea v), fazia já parte da primeira versão do diploma recebida na PR (e mesmo do anteprojeto apresentado à Assembleia da República e publicado no Diário da Assembleia da República) e diz respeito a operações urbanísticas promovidas por entidades públicas. Este artigo não inclui a matéria que cobria operações promovidas por entidades privadas em parques industriais.