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Os Profissionais da GNR e da PSP, e das outras polícias, devem ter regime compensatório equiparado ao da Polícia Judiciária

1. No dia 5 de dezembro de 2023 o Presidente da República recebeu do Governo o projeto de Decreto-Lei que regula a atribuição do suplemento de regime especial de prestação de trabalho na Polícia Judiciária. A 12 de dezembro recebeu uma tomada de posição de uma Plataforma reunindo 6 associações de profissionais da GNR e 6 Sindicatos da PSP, não criticando os aumentos para a Polícia Judiciária, mas chamando a atenção para o tratamento desigual e discriminatório a que os profissionais da GNR e da PSP estavam a ser sujeitos.

2. No dia 29 de dezembro, tomando em consideração a substância do diploma aprovado pelo Governo, mas também esta e outras tomadas de posição, tendo sido recebidos o Comandante-Geral da GNR e o Diretor Nacional da PSP, bem como tendo em conta posições que tinha já afirmado em diversas ocasiões, o Presidente da República promulgou o diploma, tendo, ao mesmo tempo, divulgado uma nota acerca deste novo regime para a Polícia Judiciária.

3. Nessa nota, na linha de posição de princípio, há anos expressa – nomeadamente aquando da revisão no estatuto das magistraturas –, o Presidente da República defendeu, para as outras forças de segurança, regime compensatório equiparável ao da Polícia Judiciária, bem como recomendou tal preocupação a Governo a sair das próximas eleições.

4. É o seguinte o teor integral da nota: “Não obstante a razoabilidade das medidas constantes destes diplomas, a sua aprovação pelo Governo suscitou desde logo uma verdadeira onda de insatisfação e de contestação por parte dos sindicatos e das associações representativas de outras classes das Forças de Segurança, e até de dirigentes das mesmas, face, nomeadamente, ao alegado tratamento desigual das referidas Forças de Segurança e à invocada discrepância e disparidade de valores a auferir por uns, quando comparados com outros. Igualmente houve contestação pública de associações das Forças Armadas, bem como dos trabalhadores das carreiras gerais da Polícia Judiciária. O Presidente da República chama assim a atenção do Governo que venha a entrar em plenas funções após as próximas eleições legislativas, para a justa insatisfação destas outras entidades e para a imperiosidade e urgência de medidas que deem sequência ao trabalho já em curso no atual Executivo e possam também compensar os membros dessas Forças pelos esforços, sacrifícios e riscos que enfrentam no exercício das respetivas funções, o que é particularmente patente em situações de atuação conjunta, como nas de controlo de fronteiras. Nestes termos, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que regula a atribuição do suplemento de regime especial de prestação de trabalho na Polícia Judiciária, bem como o diploma que procede à valorização remuneratória da Polícia Municipal.”

5. Tomada esta posição, muito clara e inequívoca, entende o Presidente da República não dever acrescentar qualquer outra declaração ou atitude pública, num tempo eleitoral, em que a matéria tem sido objeto de intervenções partidárias, e, em especial, após a dissolução da Assembleia da República, no passado dia 15 de janeiro.

6. Desta posição já foi dado conhecimento ao Ministro da Administração Interna, ao Comandante-Geral da GNR e ao Diretor Nacional da PSP, bem como, hoje mesmo, ao representante da Plataforma dos dirigentes associativos e sindicais. Antes, portanto, da concentração convocada para domingo, junto ao Palácio de Belém.

Lisboa, Palácio de Belém, 19 de janeiro de 2024