O Presidente da República apreciou os seguintes diplomas do Governo:
- Não obstante o Governo justificar uma medida de simplificação do sistema fiscal, com a criação de mais uma unidade que se insere na orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), beneficiando da sua estrutura administrativa de apoio e dos seus sistemas de informação, mas tendo autonomia técnica e profissional e dependendo diretamente do Ministro, com competências que, aparentemente, podem ser consideradas próximas ou reconduzidas a algumas atualmente consagradas para o Centro de Estudos Fiscais (CEF), mas igualmente, se pretender resolver questões pontuais remuneratórias de trabalhadores da referida entidade, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX);
- Não obstante as preocupações, designadamente de segurança aérea, em especial, a articulação ou a efetiva coordenação das entidades direta ou indiretamente envolvidas em todas as fases do processo, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, que aprova o regime de acesso e exercício de atividades espaciais;
- O Presidente da República promulgou, ainda, o diploma do Governo que cria um mecanismo de compensação aos municípios pelos projetos elétricos estratégicos de grande impacto geradores de significativas externalidades locais negativas.
- Tendo em consideração a situação jurídica das concessões existentes já renovadas pelo Governo e a necessidade de aprofundar as consequências internas e externas do regime proposto, o Presidente da República decidiu devolver ao Governo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o Decreto que altera o regime jurídico a que fica sujeito o licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos.