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Presidente da República devolve regulamentação da PMA

Tendo em conta a importância da eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador, de modo a evitar frustrações futuras, impõe-se proceder à audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), sobre a versão final e mais atualizada do diploma, considerando que os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço, bem como a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição, o Presidente da República decidiu devolver ao Governo, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma Reg. DL 126/XXIII/2023, que regulamenta a Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à gestação de substituição.