Embora notando a aparente discrepância entre certas definições neste diploma e noutra legislação parlamentar recente, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que “estabelece a proporção de pessoas de cada sexo na composição dos órgãos das federações desportivas e da liga profissional e prevê a criação de canais de denúncia de infrações de normas de defesa da ética desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro”.
Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República
06 de fevereiro de 2024